Decretos
Decreto nº 68.908, de 13 de julho de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre Concurso Vestibular para admissão aos cursos superiores de graduação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição e regulamentando o disposto nos artigos 17 letra a, e 21 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, e no artigo 4º do Decreto-lei nº 464, de 11 de fevereiro de 1969,
DECRETA:
Brasília, 13 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1971
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.