Decretos
Decreto nº 725, de 19 de janeiro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Comitê de Controle das Empresas Estatais (CCE) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e de acordo com a Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,
"Art. 4° São membros permanentes do CCE:
"Art. 6° Para apreciação de propostas a que se refere o inciso II do art. 3° do Decreto n° 137, de 1991, as empresas estatais encaminharão os seus pleitos à Seplan/PR, por intermédio dos Ministérios a que estiverem vinculadas."
Brasília, 19 de janeiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.1993