Decretos
Decreto nº 72.873, de 4 de outubro de 1973
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a reorganização da estrutura do Conselho Nacional de Trânsito e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, incisos III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 7 237, de 28 de fevereiro de 1967, e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968,
DECRETA:
1 - Secretaria
2 - Coordenação de Orientação e Controle
2.1 - Divisão de Engenharia e Orientação
2.2- Divisão de Pesquisa e Controle
2.3 - Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento de Trânsito
3 - Coordenação de Apoio Administrativo
3.1 - Serviço de Orçamento e Finanças
3.2 - Serviço Administrativo
Brasília, 4 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1973