Decretos
Decreto nº 72.500, de 20 de julho de 1973
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a contratação de operações de empréstimo externo para financiamento do programa de implantação de sistemas integrados de saúde nos Estados de Pernambuco, Paraíba e região norte de Minas Gerais, e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição e de acordo com o disposto nas Leis nºs. 1.518 de 24 de Dezembro de 1951, e 4.457, de 6 de novembro de 1964, do Decreto-Lei nº 1.095, de 20 de março de 1970, e no Decreto numero 62.700, de 15 de maio de 1968,
DECRETA:
Brasília, 20 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário Lemos
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.7.1973