Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1095, de 20 de março de 1970
DL 1095
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva os limites fixados pelas Leis nºs 1.518, de 24 de dezembro de 1951 e 4.457, de 6 de dezembro de 1964, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
decreta:
Brasília, 20 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMíLIo G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.1970
*