Decretos
Decreto nº 62.700, de 15 de maio de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre requisitos prévios indispensável à contratação de créditos de origem externa, ou à concessão de garantia da União Federal a créditos da mesma origem e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 15 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1968 e retificado em 21.5.1968
Decreto nº 62.700, de 15 de Maio de 1968
Dispõe sobre requisitos prévios indispensável à contratação de créditos de origem externa, ou à concessão
de garantia da União Federal a créditos da mesma origem e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I, DE 16-5-68)
RETIFICAÇÃO
Na página 3.945, 4ª coluna, artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
... sem prejuízo e expresso ...
LEIA-SE:
...sem prévio e expresso ..
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1968
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.