Decretos
Decreto nº 72.000, de 27 de março de 1973
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Companhia Estanifera do Brasil o direito de lavrar petalita e feldspato no Município de Itinga, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei número 227, de 28 de Fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 313, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Brasília, 27 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.3.1973