Decretos
Decreto nº 710, de 23 de dezembro de 1992
"Art. 2° O Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) compõe-se dos seguintes membros:
IV um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 2° do Decreto n° 607, de 20 de julho de 1992, que dispõe sobre o Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, inciso VIII, letra "g", da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCOAntonio Britto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1992