Decretos
Decreto nº 71.800, de 1 de fevereiro de 1973
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à S.A. de Cimento Mineração e cabotagem - CIMIMAR o direito de lavrar argila no município de Aruja - Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Brasilia, 1 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.2.1973