Decretos
Decreto nº 71.511, de 7 de dezembro de 1972
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento para os Hospitais Navais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1972
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 98.130, de 12 de setembro de 1989 · 2 menções