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Decreto nº 71.511, de 7 de dezembro de 1972

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Regulamento para os Hospitais Navais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento para os Hospitais Navais que com este baixa, assinado pelo Ministro da Marinha.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 37.687, de 3 de agosto de 1955, e demais disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1972

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