Decretos
Decreto nº 98.130, de 12 de setembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto n° 71.511 de 7 de dezembro de 1972, que aprova o Regulamento para os Hospitais Navais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 12 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1989