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Decreto nº 98.130, de 12 de setembro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o Decreto n° 71.511 de 7 de dezembro de 1972, que aprova o Regulamento para os Hospitais Navais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto n° 71.511, de 7 de dezembro de 1972, que aprovou o Regulamento para os Hospitais Navais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1989

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