Decretos
Decreto nº 83.783, de 26 de julho de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a reversão à Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, do Instituto de Radioproteção e Dosimetria - IRD e do Instituto de Engenharia Nuclear - IEN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Brasília, 26 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
joão b. de figueiredo
César Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1979