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Decreto nº 70.627, de 25 de maio de 1972

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Inclui na constituição do Comando Geral de Apoio a Diretoria de Ele-trônica e Proteção ao Voo, altera a constituição dos Comandos de Apoio Militar e de Apoio de Infra-estrutura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluída na constituição do Comando Geral de Apoio, de que trata o artigo 57 do Decreto número 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelo Decreto nº 65.104, de 5 de setembro de 1968, a Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Voo.
Art. 2.
A Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Voo é o órgão destinado a dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades especializadas em eletrônica, comunicações, tráfego aéreo, navegação, meteorologia, fototécnica e cartografia.
Art. 3.
O artigo 15 do Regulamento do Comando do Comando Geral de Apoio, aprovado pelo Decreto número 65.391, de 13 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 15.
Subordinam-se diretamente ao Comando Geral de Apoio:

1 – Comando de Apoio Militar

2 – Comando de Apoio de infra-estrutura

3 – Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Voo

4 – Os Comandos de Zonas Aéreas (com a ressalva constante do Regulamento pertinente)".

Art. 4.
Os Comandos de Apoio Militar e de Apoio de Infra-estrutura, de que trata o artigo 1º do Decreto nº 66.492, de 24 de abril de 1970, passam a ter a seguinte constituição:

Comando de Apoio Militar

1 – Comandante

2 – Serviço de Material Aeronáutico

3 – Serviço de Material Bélico Comando de Apoio de Infra-estrutura

1 – Comandante

2 – Serviço de Engenharia

3 – Serviço de Patrimônio

4 – Serviço de Contra-Incêndio

5 – Serviço de Transporte de Superfície.

Art. 5.
Os artigos 23 e 30 do Regulamento de Comando de Apoio, aprovado pelo Decreto nº 66.492, de 24 de abril de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 23.
Subordinam-se ao Comandante de Apoio Militar:

1 – Serviço de Material Aeronáutico

2 – Serviço de Material Bélico.

"

Art. 30.
Subordinam-se ao Comandante de Apoio de Infra-estrutura:

1 – Serviço de Engenharia

2 – Serviço de Patrimônio

3 – Serviço de Contra-Incêndio

4 – Serviço de Transporte de Superfície".

Art. 6.
As atividades atribuídas atualmente ao Serviços de Eletrônica e Comunicações, de Tráfego Aéreo e Navegação, de Meteorologia, de Foto-Técnica e de Cartografia serão absorvidas pela Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Voo.
Parágrafo únicoOs Serviços de que trata este artigo serão desativados quando da aprovação do Regulamento da Diretoria de Eletrônica Proteção ao Voo.
Art. 7.
O Ministro da Aeronáutica submeterá, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto, ao Presidente da República, o projeto de Regulamento da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Voo.
Art. 8.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Ficam revogados os artigos 26, 27, 28, 29 e 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 66.492, de 24 de abril de 1970, os artigos 33, 34, 35, 36 e 42 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 67,486, de 4 de novembro de 1970 e demais disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

J. Araripe Macedo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.5.1972

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