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Decreto nº 3.954, de 5 de outubro de 2001

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera dispositivo do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Comando da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso II do art. 5o do Decreto no 60.521, de 31 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"II - Órgãos de Direção Setorial:

Departamento de Aviação Civil;

Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;

Departamento de Ensino da Aeronáutica; e

Departamento de Controle do Espaço Aéreo." (NR)

Art. 2.
O Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA tem por finalidade planejar, implantar, integrar, normatizar, coordenar e fiscalizar as atividades de controle do espaço aéreo brasileiro, de telecomunicações aeronáuticas e de informática.
Art. 3.
O DECEA tem sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e é diretamente subordinado ao Comandante da Aeronáutica.
Art. 4.
O Diretor-Geral do DECEA é Tenente-Brigadeiro-do-Ar, da Ativa, não incluído em categoria especial.
Art. 5.
O art. 2o do Decreto no 88.296, de 10 de maio de 1983, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2o O ICA é diretamente subordinado ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA e tem sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro." (NR)

Art. 6.
O Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - CINDACTA II e o Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - CINDACTA III passam a ser diretamente subordinados ao DECEA.
Art. 7.
O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se o Decreto no 70.627, de 25 de maio de 1972, o art. 2o do Decreto no 84.626, de 9 de abril de 1980, o art. 3o do Decreto no 87.758, de 1o de novembro de 1982, e o art. 3o do Decreto no 95.864, de 23 de março de 1988.

Brasília, 5 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 8.10.2001

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