Decretos
Decreto nº 70.376, de 6 de abril de 1972
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Atribui incumbência à Comissão Interministerial para a Facilitação do Transporte Aéreo Internacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Brasília, 6 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
emílio g. Médici
Alfredo do Buzaid
Jorge de Carvalho e Silva
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima
J. Araripe Macêdo
F. Rocha Lagôa
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1972
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.