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Decreto nº 7.959, de 13 de março de 2013

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Art. 1.
A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República disporá sobre os eixos, os objetivos, as linhas de ação, as ações e as metas do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, para o período de 2013 a 2015.
Parágrafo únicoOs Ministérios responsáveis por ações desenvolvidas no âmbito do PNPM deverão ser previamente consultados sobre o seu conteúdo.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, para o período de 2013 a 2015, altera o Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 2.
O Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 3º Fica instituído o Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM, no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, para acompanhar e avaliar periodicamente o cumprimento dos objetivos, ações e metas definidos no PNPM.” (NR)

“ Art. 4º O Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM será integrado por três representações do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, preferencialmente dentre as representações da sociedade civil, e por uma representação de cada órgão e entidade a seguir:

ISecretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, que o coordenará;
IICasa Civil da Presidência da República;
IIIMinistério da Justiça;
IVMinistério da Defesa;
VMinistério das Relações Exteriores;
VIMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VIIMinistério da Educação;
VIIIMinistério da Cultura;
IXMinistério do Trabalho e Emprego;
XMinistério da Previdência Social;
XIMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XIIMinistério da Saúde;
XIIIMinistério de Minas e Energia;
XIVMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XVMinistério das Comunicações;
XVIMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
XVIIMinistério do Meio Ambiente;

XVIII - Ministério do Esporte;

XIXMinistério do Turismo;
XXMinistério da Integração Nacional;
XXIMinistério do Desenvolvimento Agrário;
XXIIMinistério das Cidades;

XXIII - Ministério da Pesca e Aquicultura;

XXIVSecretaria-Geral da Presidência da República;
XXVSecretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
XXVISecretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

XXVII - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

XXVIII - Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República;

XXIXBanco do Brasil - S.A.;
XXXCaixa Econômica Federal;
XXXIFundação Nacional do Índio;

XXXII - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e

XXXIII - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.

§ 1ºTitulares e suplentes do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados por ato daMinistra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
§ 2ºPoderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas.” (NR)

“Art. 5º ...........................................................................

..............................................................................................

Vefetuar ajustes de objetivos, linhas de ação, ações e metas do PNPM;

...................................................................................” (NR)

“ Art. 9º A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República prestará suporte técnico e administrativo para a execução dos trabalhos e o funcionamento do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM e suas câmaras técnicas.” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogados:
Ios arts. 1º e 2º do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, e seu Anexo ; e
IIo Decreto nº 6.387, de 5 de março de 2008.

Brasília, 13 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Eleonora Menicucci de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2013

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