Decretos
Decreto nº 7.959, de 13 de março de 2013
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, para o período de 2013 a 2015, altera o Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA :
Art. 3º Fica instituído o Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM, no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, para acompanhar e avaliar periodicamente o cumprimento dos objetivos, ações e metas definidos no PNPM. (NR)
Art. 4º O Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM será integrado por três representações do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, preferencialmente dentre as representações da sociedade civil, e por uma representação de cada órgão e entidade a seguir:
XVIII - Ministério do Esporte;
XXIII - Ministério da Pesca e Aquicultura;
XXVII - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
XXVIII - Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República;
XXXII - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e
XXXIII - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.
Art. 5º ...........................................................................
..............................................................................................
................................................................................... (NR)
Art. 9º A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República prestará suporte técnico e administrativo para a execução dos trabalhos e o funcionamento do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM e suas câmaras técnicas. (NR)
Brasília, 13 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eleonora Menicucci de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2013