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Decreto nº 6.387, de 5 de março de 2008

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Art. 3. Art. 4.
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Art. 2o A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, editará as metas, as prioridades e as ações do II PNPM.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - II PNPM, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA: Art. 1o Fica aprovado o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - II PNPM, em consonância com os objetivos estabelecidos no Anexo deste Decreto.

Art. 3.
O Comitê de Articulação e Monitoramento instituído pelo art. 3o do Decreto no 5.390, de 8 de março de 2005, com as competências, organização e forma de funcionamento nele previstos, acompanhará e avaliará periodicamente o cumprimento dos objetivos, metas, prioridades e ações definidos no II PNPM.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.2008

ANEXO

OBJETIVOS DO II PLANO NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

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