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Decreto nº 7.938, de 19 de fevereiro de 2013

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Art. 1.
O Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 1º O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, autarquia federal criada pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, com sede e foro no Distrito Federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, é o órgão executivo central do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro, e tem por competência:

Ielaborar e expedir regulamentos técnicos nas áreas determinadas pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro;
IIelaborar e expedir regulamentos técnicos sobre o controle metrológico legal e instrumentos de medição;
IIIexercer o poder de polícia administrativa na área de metrologia legal, que poderá ser delegado a órgãos ou entidades de direito público;
IVexercer poder de polícia administrativa, e expedir regulamentos técnicos nas áreas de avaliação da conformidade de produtos, insumos e serviços, desde que não constituam objeto da competência de outros órgãos ou entidades da administração pública federal, quanto a:
a)segurança;
b)proteção da vida e da saúde humana, animal e vegetal;
c)proteção do meio ambiente; e
d)prevenção de práticas enganosas de comércio;
Vexecutar, coordenar e supervisionar as atividades de metrologia legal e de avaliação da conformidade compulsória por ele regulamentadas ou exercidas por delegação;
VIatuar como órgão acreditador oficial de organismos de avaliação da conformidade;
VIIregistrar objetos sujeitos a avaliação da conformidade compulsória;
VIIIplanejar e executar atividades de pesquisa, ensino e desenvolvimento científico e tecnológico em metrologia, avaliação da conformidade e áreas afins;
IXprestar serviços de transferência tecnológica e de cooperação técnica voltados à inovação e à pesquisa científica e tecnológica em metrologia, avaliação da conformidade e áreas afins;
Xprestar serviços voltados ao fortalecimento técnico e à inovação nas empresas nacionais;
XIproduzir e alienar materiais de referência, padrões metrológicos e produtos relacionados;
XIIrealizar contribuições a entidades estrangeiras congêneres, cujos interesses estejam amparados em acordos firmados entre si ou entre os respectivos países, como uma única ação;
XIIIdesignar entidades públicas ou privadas para executar atividades técnicas nas áreas de metrologia legal e de avaliação da conformidade, no âmbito de sua competência regulamentadora;
XIVatuar como órgão oficial de monitoramento da conformidade aos princípios das boas práticas de laboratório;
XVconceder bolsas de pesquisa científica e tecnológica para o desenvolvimento de tecnologia de produto ou de tecnologia de processo, de caráter contínuo, diretamente ou por intermédio de parceria com instituições públicas ou privadas;
XVIestabelecer parcerias com entidades de ensino para a formação e especialização profissional nas áreas de sua atuação, inclusive para programas de residência técnica;
XVIIanuir no processo de importação de produtos por ele regulamentados que estejam sujeitos a regime de licenciamento não automático ou a outras medidas de controle administrativo prévio ao despacho para consumo; e

XVIII - representar o País em foros regionais, nacionais e internacionais sobre avaliação da conformidade. ” (NR)

“Art. 2º .............................. .. ..................

...............................................................................................

II..................................................................................

...............................................................................................

c)Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional; e

................................................................................................

III.............................................................................
a)Diretoria de Avaliação da Conformidade;

..............................................................................................

e)Diretoria de Metrologia Aplicada às Ciências da Vida; e

.....................................................................................”(NR)

“Art. 6º .........................................................................

............................................................................................

Vcoordenar, em conjunto com a Diretoria de Administração e Finanças e com a Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional, as ações de repasses orçamentários e financeiros à RBMLQ-I;

...............................................................................................

Xcoordenar a ação integrada das câmaras setoriais e regionais com o conselho gestor e reuniões plenárias da RBMLQ-I; e
XIfiscalizar a observância das normas técnicas e legais quanto a unidades de medida, métodos de medição, medidas materializadas, instrumentos de medição e produtos pré-medidos.” (NR

“Art. 8º .........................................................................

..............................................................................................

IXplanejar e executar as atividades de acreditação de laboratórios de calibração e de ensaios, de provedores de ensaios de proficiência, de organismos de avaliação da conformidade e de outros necessários ao desenvolvimento da infraestrutura de serviços tecnológicos no País.” (NR)

“

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 11.
À Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional compete:

...............................................................................................

IVcoordenar as ações relativas ao desenvolvimento de recursos humanos, e planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das ações relativas ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, no âmbito do Inmetro;

..............................................................................................

VIcoordenar, planejar, dirigir e executar as atividades de informação tecnológica e implantar ações de difusão da cultura de metrologia, normalização, avaliação da conformidade e sobre barreiras técnicas aos setores empresarial, tecnológico, acadêmico e científico, contribuindo para a modernização tecnológica do País;

............................................................................................

VIIIformular orientações estratégicas institucionais; e
IXestimular a utilização das técnicas de gestão da qualidade nas empresas brasileiras.” (NR)

“

Art. 12.
..................................................................
Iplanejar, coordenar, dirigir, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das ações relativas aos Sistemas de Serviços Gerais, de Administração Financeira e de Contabilidade Federal, no âmbito do Inmetro; e

.....................................................................................” (NR)

“

Art. 13.
À Diretoria de Avaliação da Conformidade compete:

..............................................................................................

IIIcoordenar a atividade de avaliação da conformidade, voluntária ou compulsória, de produtos, serviços, processos e pessoas, e efetuar estudos de viabilidade, desenvolvimento, implantação, acompanhamento e avaliação dos diferentes programas de avaliação da conformidade, no âmbito do Sinmetro;

...............................................................................................

VIIexecutar a política nacional e elaborar regulamentos técnicos, na área da qualidade;

.............................................................................................

Xestimular a utilização das técnicas de gestão da qualidade nas empresas brasileiras; e
XIfortalecer a participação do País nas atividades internacionais e no intercâmbio com entidades e organismos estrangeiros e internacionais, no âmbito da avaliação da conformidade.” (NR)

“

Art. 14.
.................................................................

..............................................................................................

VIconservar os padrões das unidades de medida, e implantar e manter a cadeia de rastreabilidade dos padrões metrológicos dos diversos laboratórios do País, referenciada aos padrões internacionais;

...................................................................................” (NR)

“

Art. 15.
..................................................................
Iorientar, planejar, dirigir, coordenar, controlar e executar as atividades de metrologia legal;
IIpropor projetos de regulamentos técnicos metrológicos;

...............................................................................................

IVespecificar os requisitos dos modelos de instrumentos de medição, examinando-os, definindo-os e aprovando-os;

..............................................................................................

VIestabelecer as especificações de equipamentos, padrões e instalações a serem utilizados pelos órgãos da RBMLQ-I;
VIIparticipar de foros internacionais e regionais relacionados a metrologia legal, e representar o Brasil na Organização Internacional de Metrologia Legal e em outras instâncias internacionais de metrologia legal;
VIIIparticipar de cooperações técnicas com órgãos governamentais, institutos de metrologia, centros de pesquisa e universidades no âmbito da metrologia legal;
IXdisseminar conhecimentos de metrologia legal para a sociedade;
Xestabelecer diretrizes de ação no âmbito da metrologia legal, em conformidade com políticas consolidadas do Conmetro; e
XIavaliar tecnicamente os processos de autuação de infrações em grau de recurso, advindos do controle metrológico legal.” (NR)

“

Art. 16-A.
À Diretoria de Metrologia Aplicada às Ciências da Vida compete:
Iplanejar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de atividades no âmbito da metrologia aplicada às ciências da vida;
IIestabelecer diretrizes de atuação no âmbito da metrologia aplicada às áreas da ciência da vida;
IIIcriar e preservar materiais de referência relacionados a ciências da vida;
IVdesenvolver pesquisas científicas e tecnológicas relativas à metrologia aplicada às ciências da vida;
Vdisseminar conhecimentos para a sociedade na sua área de atuação, através de cursos, publicação de material institucional, metodologias e apresentação de trabalhos em eventos técnicos e científicos;
VIcriar mecanismos de interação entre o Inmetro e outras instituições de ensino e de pesquisa científica e tecnológica, para fortalecer o complexo científico institucional, na área biológica;
VIIgerenciar a implantação de infraestrutura nacional de apoio à área biológica, incluindo a manutenção de coleções padrão de cultura de células procariontes e eucariontes, de plasmídeos e de animais de experimentação;
VIIIcriar mecanismos de interação do Inmetro com agências de fomento à atividade em ciência, tecnologia e inovação, na área biológica;
IXauxiliar a indústria brasileira na caracterização e determinação das propriedades de materiais biológicos e materiais de uso na área da saúde; e
Xauxiliar o setor de segurança pública no desenvolvimento de materiais de referência, metodologias e serviços de ensaio úteis em atividades de criminalística.” (NR)

“

Art. 18.
...................................................................

.............................................................................................

XIIcriar Escritórios de Representação, com a aprovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, nos Estados da Federação, quando se fizer necessário para o pleno cumprimento da missão institucional; e
XIIIprestar suporte técnico e administrativo ao Conmetro e a seus comitês de assessoramento, atuando como Secretário-Executivo do Conmetro.” (NR)
Art. 2.
O Quadro “a” do Anexo II ao Decreto nº 6.275, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes de alterações promovidas por este Decreto deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de sua entrada em vigor.
Art. 4.
O ocupante de cargo que deixa de existir por força deste Decreto considera-se automaticamente exonerado ou dispensado.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.
Art. 6.
Fica revogado o inciso V do caput do art. 16 do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro 2007.

Brasília, 19 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Fernando Damata Pimentel

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2013

ANEXO

(Quadro “a” do Anexo II ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO .
UNIDADE CARGO/
FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO/
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
1Presidente101.6
3Assessor102.4
1Assistente102.2
Coordenação2Coordenador101.3
GABINETE 1Chefe101.4
1Assistente102.2
Divisão2Chefe101.2
1FG-3
Ouvidoria1Ouvidor101.2
COORDENAÇÃO-GERAL DA REDE BRASILEIRA DE METROLOGIA LEGAL E QUALIDADE 1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2
COORDENAÇÃO-GERAL DE ARTICULAÇÃO INTERNACIONAL 1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Divisão3Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
COORDENAÇÃO-GERAL DE ACREDITAÇÃO 1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Divisão5Chefe101.2
1FG-1
2FG-2
4FG-3
AUDITORIA INTERNA 1Auditor-Chefe101.4
Serviço2Chefe101.1
PROCURADORIA FEDERAL 1Procurador-Chefe101.4
Divisão2Chefe101.2
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1Diretor101.5
1Assessor102.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Divisão4Chefe101.2
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
1FG-2
3FG-3
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Serviço2Chefe101.1
Centro de Capacitação1Chefe101.4
Serviço2Chefe101.1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2
Divisão3Chefe101.2
Serviço7Chefe101.1
3FG-2
8FG-3
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE 1Diretor101.5
3Assistente102.2
Divisão4Chefe101.2
1FG-1
2FG-2
3FG-3
DIRETORIA DE METROLOGIA CIENTÍFICA E INDUSTRIAL 1Diretor101.5
5Assistente102.2
Divisão10Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Laboratórios e Infraestrutura1Coordenador-Geral101.4
23FG-1
2FG-2
3FG-3
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL 1Diretor101.5
1Assessor102.4
1Assistente102.2
Divisão9Chefe101.2
1FG-1
DIRETORIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA 1Diretor101.5
1Assistente102.2
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Estudos Estratégicos e Projetos1Coordenador-Geral101.4
DIRETORIA DE METROLOGIA APLICADA ÀS CIÊNCIAS DA VIDA 1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Biologia1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
SUPERINTENDÊNCIAS (GO e RS) 2Superintendente101.4

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