Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 7.877, de 27 de dezembro de 2012

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.828, de 16 de outubro de 2012, que regulamenta a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita devida pelas empresas de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º , 8º e 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 7.828, de 16 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .......................................................................

...........................................................................................

§ 5ºAs alíquotas da contribuição a que se refere este artigo serão de:
Idois inteiros e cinco décimos por cento:
a)no período entre 1º de dezembro de 2011 e 31 de julho de 2012, para as empresas referidas no caput ; e
b)no período entre 1º de abril de 2012 e 31 de julho de 2012, para as empresas referidas no § 2º ; e
IIdois por cento, no período entre 1º de agosto de 2012 e 31 de dezembro de 2014, para as empresas referidas no caput e nos §§ 2º e 3º ;

.................................................................................” (NR)

“Art. 3º .........................................................................

..........................................................................................

§ 2º............................................................................
Iaplica-se o disposto no caput :
a)às empresas que fabricam os produtos classificados na TIPI nos códigos referidos no Anexo I, até o dia 31 de dezembro de 2012; e
b)às empresas que fabricam os produtos classificados na TIPI nos códigos referidos no Anexo II, a partir de 1º de janeiro de 2013;

.................................................................................” (NR)

Art. 2.
O Anexo II ao Decreto nº 7.828, de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Fica revogado o § 3º do art. 3º do Decreto nº 7.828 de 16 de outubro de 2012.

Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012

ANEXO

NCM

02.03

02.06

02.07

02.09

02.10.1

0210.99.00

03.01

03.02

03.03

03.04

03.06

03.07

05.04

05.05

05.07

05.10

05.11

1211.90.90

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.