Decretos
Decreto nº 7.860, de 6 de dezembro de 2012
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem, com o objetivo de elaborar propostas sobre regulação de preços, abrangência das zonas e medidas de aperfeiçoamento relativas ao serviço de praticagem; e altera o Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 ,
DECRETA:
I V - Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.000, de 2017) (Vigência)
Art. 6º O serviço de praticagem é constituído de prático, lancha de prático e atalaia. (NR)
Brasília, 6 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República .
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Luís Inácio Lucena Adams
Leônidas Cristino
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2012
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