Decretos
Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. CAPÍTULO I – DO PESSOAL CAPÍTULO II – DA NAVEGAÇÃO E EMBARCAÇÕES CAPÍTULO III – DO SERVIÇO DE PRATICAGEM CAPÍTULO IV – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES. CAPÍTULO V – DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Brasília, 18 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Mauro César Rodrigues Pereira
Eliseu Padilha
Raimundo Brito
Gustavo Krause
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1998
ANEXO
REGULAMENTO DE SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO EM ÁGUAS SOB JURISDIÇÃO NACIONAL (Vigência)
CAPÍTULO I
DO PESSOAL
CAPÍTULO II
DA NAVEGAÇÃO E EMBARCAÇÕES
CAPÍTULO III
DO SERVIÇO DE PRATICAGEM
CAPÍTULO IV
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES.
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Das Infrações Imputáveis aos Autores Materiais e das Penalidades
Penalidade: multa do Grupo E.
Penalidade: multa do grupo D;
Penalidade: multa do grupo B ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;
Penalidade: multa do grupo A, ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias.
Penalidade: multa do grupo D;
Penalidade: multa do grupo B ou suspensão do Certificado de Habilitação até cento e vinte dias;
Penalidade: multa do grupo A, multiplicada pelo número de faltas, ou suspensão do Certificado de Habilitação até doze meses.
Penalidade: multa do grupo D;
Penalidade: multa do grupo C ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias
Penalidade: multa do grupo B ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias;
Penalidade: multa do grupo D ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;
Penalidade: multa do grupo C ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias ;
Penalidade: multa do grupo C ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias.
Penalidade: multa do grupo D;
Penalidade: multa do grupo C ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias.
Penalidade: multa do grupo D ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;
Penalidade: multa do grupo C ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias;
Penalidade: multa do grupo C ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias;
Penalidade: multa do grupo A ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias.
Penalidade: multa do grupo E;
Penalidade: multa do grupo D ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias.
Penalidade: multa do grupo D ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias.
Penalidade: multa do grupo C ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias;
Penalidade: multa do grupo C ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias.
Penalidade: multa do grupo C;
Penalidade: multa do grupo B ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;
Penalidade: multa do grupo C ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;
Penalidade: multa do grupo B ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias;
Penalidade: multa do grupo C ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias;
Penalidade: multa do grupo C ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;
Penalidade: multa do grupo B ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias.
Penalidade: multa do grupo G ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;
Penalidade: multa do grupo G ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;
Penalidade: multa do grupo F ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias;
Penalidade: multa do grupo F ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias;
Penalidade: multa do grupo E ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias.
Penalidade: suspensão do Certificado de Habilitação até cento e vinte dias. A reincidência sujeitará o infrator à pena de cancelamento do Certificado de Habilitação;
Penalidade: multa do grupo D ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;
Penalidade: multa do grupo D ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;
Penalidade: multa do grupo D ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;
Penalidade: multa do grupo D ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;
Penalidade: multa do grupo D ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;
Penalidade: multa do grupo C ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias;
Penalidade: multa do grupo C ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias.
Penalidade: suspensão do Certificado de Habilitação até doze meses ou, em caso de reincidência, o cancelamento;
Penalidade: suspensão do Certificado de Habilitação até cento e vinte dias.
Penalidade: multa do grupo E, e demolição da obra, caso esta impeça, venha a impedir ou afete a segurança da navegação no local.
Penalidade: multa do grupo E, e retirada da embarcação ou demolição da benfeitoria, quando a atividade impedir, vier a impedir ou afetar a segurança da navegação no local.
Penalidade: multa do grupo E ou suspensão do Certificado de Habilitação até doze meses;
Penalidade: multa do grupo E ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias.
CAPÍTULO V
DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
| a) Arrais (ARR) | Marinheiro de Convés (MNC) - nivel 4 |
| b) Mestre Regional (MTR) | Moço de Convés (MOC) - nível 3 |
| c) Marinheiro Regional de Convés (MRC) | Marinheiro Auxiliar de Convés (MAC) - nível 2 |
| d) Marinheiro Regional de Máquinas (MRM) | Marinheiro Auxiliar de Máquinas (MAM) -nível 2 |
| CATEGORIA | SIGLA |
| Capitão de Longo Curso | CLC |
| Capitão de Cabotagem | CCB |
| 1º Oficial de Náutica | 1ON |
| 2º Oficial de Náutica | 20N |
| Mestre de Cabotagem | MCB |
| Contramestre | CTR |
| Marinheiro de Convés | MNC |
| Moço de Convés | MOC |
| Marinheiro Auxiliar de Convés | MAC |
| CATEGORIA | SIGLA |
| Oficial Superior de Máquinas | OSM |
| 1º Oficial de Máquinas | 1OM |
| 2º Oficial de Máquinas | 20M |
| Eletricista | ELT |
| Condutor de Máquinas | CDM |
| Marinheiro de Máquinas | MNM |
| Moço de Máquinas | MOM |
| Marinheiro Auxiliar de Máquinas | MAM |
| CATEGORIA | SIGLA |
| Cozinheiro | CZA |
| Taifeiro | TAA |
| CATEGORIA | SIGLA |
| Enfermeiro | ENF |
| Auxiliar de Saúde | ASA |
| CATEGORIA | SIGLA |
| Capitão Fluvial | CFL |
| Piloto Fluvial | PLF |
| Mestre Fluvial | MFL |
| Contramestre Fluvial | CMF |
| Marinheiro Fluvial de Convés | MFC |
| Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés | MAF |
| CATEGORIA | SIGLA |
| Supervisor Maquinista-Motorista Fluvial | SUF |
| Condutor Maquinista-Motorista Fluvial | CTF |
| Marinheiro Fluvial de Máquinas | MFM |
| Marinheiro Fluvial Auxiliar de Máquinas | MMA |
| CATEGORIA | SIGLA |
| Cozinheiro | CZA |
| Taifeiro | TAA |
| CATEGORIA | SIGLA |
| Auxiliar de Saúde | ASA |
| CATEGORIA | SIGLA |
| Patrão de Pesca de Alto Mar | PAP |
| Patrão de Pesca na Navegação Interior | PPI |
| Contra-Mestre de Pesca na Navegação Interior | CPI |
| Pescador Profissional Especializado | PEP |
| Pescador Profissional | POP |
| Aprendiz de Pesca | APP |
| CATEGORIA | SIGLA |
| Condutor-Motorista de Pesca | CMP |
| Motorista de Pesca | MOP |
| Aprendiz de Motorista | APM |
| CATEGORIA | SIGLA |
| Mergulhador que opera com Mistura Gasosa Artificial | MGP |
| Mergulhador que opera com Ar Comprimido | MGE |
| CATEGORIA | SIGLA |
| Prático | PRT |
| Praticante de Prático | PRP |
| CATEGORIA | SIGLA |
| Agente de Manobra e Docagem | AMD |
| CATEGORIA | SIGLA |
| Capitão-Amador | CPA |
| Mestre-Amador | MSA |
| Arrais-Amador | ARA |
| Motonauta | MTA |
| Veleiro | VLA |
ANEXO II
VALORES DE MULTA POR GRUPOS
| GRUPOS | MULTA |
| A | de R$ 40,00 a R$ 200,00 |
| B | de R$ 40,00 a R$ 400,00 |
| C | de R$ 40,00 a R$ 800,00 |
| D | de R$ 40,00 a R$ 1.600,00 |
| E | de R$ 40,00 a R$ 2.200,00 |
| F | de R$ 80,00 a R$ 2.800,00 |
| G | de R$ 80,00 a R. 3.200,00 |
*