Decretos
Decreto nº 7.843, de 12 de novembro de 2012
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de disco para moeda, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 5º , 6º , 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Brasília, 12 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2012 e retificado em 5.12.2012
ANEXO I
PRODUTO
| CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | MARGEM DE PREFERÊNCIA |
| 73.26.90.90 | Discos de aço para moedas | 20% |
| 72.07.19.00 | Discos eletro-revestidos | 20% |
ANEXO II
Fórmula:
PM = PE x (1+M), sendo:
PM = preço com margem
PE = menor preço ofertado do produto manufaturado estrangeiro
M = margem de preferência em percentual, conforme estabelecido no Anexo I.
*