Decretos
Decreto nº 8.170, de 23 de dezembro de 2013
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 7.843, de 12 de novembro de 2012, para dispor sobre margens de preferência na aquisição de disco para moeda, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º , §§ 5º , 6º , 8º e 9º , da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 5º A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2015, para os produtos descritos no Anexo I. (NR)
Brasília, 23 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2013
*