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Decreto nº 7.838, de 11 de setembro de 1941

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Regulamento da Comissão de Marinha Mercante.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a alínea a do art. 74, da Constituição e com fundamento no art. 1º do decreto-lei nº 3.100, de 7 de março de 1941 e nos decretos-leis nºs 3.119 e 3.524, respectivamente, de 17 de março e de 21 de agosto do mesmo ano, decreta:

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento da Comissão de Marinha Mercante que este acompanha, assinado pelos Ministros de Estado da Viação e Obras Públicas, Justiça, Fazenda, Marinha e Trabalho, Indústria e Comércio.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS

João de Mendonça Lima

Francisco Campos

A. de Souza Costa

Henrique A. Guilhen

Dulphe Pinheiro Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1941 e retificado em 22.9.1941

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