Decretos
Decreto nº 7.838, de 11 de setembro de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento da Comissão de Marinha Mercante.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a alínea a do art. 74, da Constituição e com fundamento no art. 1º do decreto-lei nº 3.100, de 7 de março de 1941 e nos decretos-leis nºs 3.119 e 3.524, respectivamente, de 17 de março e de 21 de agosto do mesmo ano, decreta:
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Francisco Campos
A. de Souza Costa
Henrique A. Guilhen
Dulphe Pinheiro Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1941 e retificado em 22.9.1941
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.