Decretos
Decreto nº 33.150, de 25 de junho de 1953
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Exclui da proibição do art. 13 do Regulamento da Comissão de Marinha Mercante, os compromissos decorrentes de obrigações internacionais assumidas pelo Brasil e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta o processo nº 2.548-53, do Departamento Administrativo do Serviço Público,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 25 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
José Américo de Almeida
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1953.