Decretos
Decreto nº 7.806, de 17 de setembro de 2012
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta os critérios e procedimentos para a progressão dos servidores da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e dispõe sobre as Comissões Permanentes de Pessoal Docente das Instituições Federais de Ensino.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 11.784 , de 22 de setembro de 2008,
DECRETA:
Brasília, 17 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2012
ANEXO
REQUISITOS PARA PROGRESSÃO ENTRE AS CLASSES
| CLASSE | REQUISITOS |
| D-IV para D-V | Permanência mínima estabelecida em lei no nível único da Classe D-IV, aprovação em processo de avaliação de desempenho e ser portador de título de Mestre ou Doutor. |
| D-III para D-IV | Permanência mínima estabelecida em lei no último nível da Classe D-III, aprovação em processo de avaliação de desempenho, ser portador de diploma de Graduação ou titulação formal superior, ou Especialização ou Aperfeiçoamento com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas. |
| D-II para D-III | Permanência mínima estabelecida em lei no último nível da Classe D-II e aprovação em processo de avaliação de desempenho. |
| D-I para D-II | Permanência mínima estabelecida em lei no último nível da Classe D-I e aprovação em processo de avaliação de desempenho. |