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Decreto nº 7.787, de 15 de agosto de 2012

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Art. 1. Art. 22. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operação de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 153, § 1º , da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,

DECRETA :

Art. 1.
O inciso I do § 1º do art. 22 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 22.
.......................................................................

............................................................................................

I...................................................................................
g)de seguro garantia.

.......................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.2012

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