Decretos
Decreto nº 7.776, de 24 de julho de 2012
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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto 5.371, de 17 de fevereiro de 2005.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
DECRETA :
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30. não atender aos prazos estabelecidos nos §§6º e 7º do art. 11, no §7º do art. 31-A, e no caput do art. 40;
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....................................................................................” (NR)
Da Autorização Provisória de Funcionamento
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.......................................................................................”(NR)
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.......................................................................................”(NR)
Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2012