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Decreto nº 7.735, de 25 de maio de 2012

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os quantitativos por níveis das Funções Comissionadas do Banco Central, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 12 da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Os quantitativos por níveis das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, são os fixados no Anexo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 6.779, de 18 de fevereiro de 2009.

Brasília, 25 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Alexandre Antonio Tombini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2012

ANEXO

FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL - FCBC

DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO

CÓDIGO QUANTITATIVO VALOR UNITÁRIO (R$)
FDS-1/FDJ-136.704,27
FDE-1/FCA-1475.686,60
FDE-2/FCA-21064.378,75
FDT-1/FCA-32853.127,29
FDO-1/FCA-47152.475,42
FCA-501.100,18
SUBTOTAL1.156-

SUPORTE

CÓDIGO QUANTITATIVO VALOR UNITÁRIO (R$)
FST-112756,38
FST-278550,10
FST-30412,57
SUBTOTAL90-
TOTAL1.246-
CUSTO GLOBAL AUTORIZADO 3.464.717,82

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