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Decreto nº 7.678, de 6 de fevereiro de 2012

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 2.988, de 12 de março de 1999, para excepcionar a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS da aplicação do disposto no inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 2.988, de 12 de março de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 1º O disposto nos incisos I e II do caput do art. 1º do Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993, não se aplica à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Edison Lobão

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2012 e retificado em 8.2.2012

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