Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 2.988, de 12 de março de 1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Excepciona a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS da aplicação de disposições dos Decretos nºs 757, de 19 de fevereiro de 1993, e 1.091, de 21 de março de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O disposto nos incisos I e II do caput do art. 1 o do Decreto n o 757, de 19 de fevereiro de 1993 , não se aplica à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS. (Redação dada pelo Decreto nº 7.678, de 2012) Revogado pelo Decreto Nº 10.346, de 2020 (Vigência)
Art. 2.
Não se aplicam, igualmente, à PETROBRÁS as restrições contidas nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994 .
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Pullen Parente

Rodolpho Tourinho Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1999

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.