Decretos
Decreto nº 7.640, de 9 de dezembro de 2011
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 152 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
“
Brasília, 9 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Francisco Gaetani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2011
*
Não remover!