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Decreto nº 7.640, de 9 de dezembro de 2011

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Art. 1. Art. 152. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 152 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 152 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 152.
disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de abril de 2012.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Francisco Gaetani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2011

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