Santa Catarina
DECRETO Nº 917, de 11 de abril de 2012
Nº 917/2012
Altera dispositivo do Decreto nº 398, de 28 de julho de 2011, que estabelece cadastro ambiental para atividades de plantio, cultivo, florestamento e reflorestamento e de projeto agrícola nas áreas rurais que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no inciso I do art. 14, no inciso IX do art. 28, e no art. 120 da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, no Decreto Federal nº 7.497, de 09 de junho de 2011, e no Decreto Federal nº 7.640, de 9 de dezembro de 2011,
D E C R E T A :
“Art. 2º Fica dispensada, até 11 de junho de 2012, a apresentação da matrícula do imóvel com a competente reserva legal averbada nos procedimentos de licenciamento ou cadastramento ambiental.
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Florianópolis, 11 de abril de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO