Decretos
Decreto nº 7.632, de 1 de dezembro de 2011
“Art. 7º .......................................... .............
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2. mutuário pessoa física: 0,0068%;
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2. mutuário pessoa física: 0,0068% ao dia;
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2. mutuário pessoa física: 0,0068%;
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2. mutuário pessoa física: 0,0068% ao dia;
..................................................................................” (NR)
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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 7º e 15-A do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º , da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,
DECRETA:
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XVIII - nas liquidações de operações simultâneas de câmbio contratadas a partir de 1º de dezembro de 2011, para ingresso no País de recursos originários da mudança de regime do investidor estrangeiro, de investimento direto de que trata a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, para investimento em ações negociáveis em bolsa de valores, na forma regulamentada pelo CMN: zero;
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XXIII - nas liquidações de operações de câmbio contratadas por investidor estrangeiro, para ingresso de recursos no País, para aquisição de títulos ou valores mobiliários emitidos na forma dos arts. 1º e 3º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011: zero.
...................................................................................” (NR)
Brasília, 1º de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .12.2011 - Edição extra
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