Decretos
Decreto nº 7.629, de 30 de novembro de 2011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta critérios e procedimentos para progressão funcional e promoção nas carreiras do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e nas carreiras do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e no art. 9º da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005,
DECRETA:
Brasília, 30 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Edison Lobão
Eva Maria Cella dal Chiavon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .12.2011
ANEXO
REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA PARA FINS DE PROMOÇÃO DOS OCUPANTES DOS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO DNPM E DO DNIT
Tabela 1 - Cargos de nível superior
| CLASSE | REQUISITOS |
| CLASSE B PARA CLASSE ESPECIAL | a) ser detentor de certificado de conclusão de curso de especialização de no mínimo trezentas e sessenta horas e ter experiência de, no mínimo, quatorze anos, ambas no campo específico de atuação da carreira; ou |
| CLASSE A PARA CLASSE B | a) possuir certificação em eventos de capacitação que totalizem no mínimo trezentas e sessenta horas, e experiência de, no mínimo, cinco anos, ambas no campo específico de atuação da carreira; ou |
Tabela 2 - Cargos de nível intermediário
| CLASSE A PARA CLASSE B | a) possuir certificação em eventos de capacitação que totalizem no mínimo cento e vinte horas, e experiência de, no mínimo, cinco anos, ambas no campo específico de atuação da carreira. |
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