Decretos
Decreto nº 7.560, de 8 de setembro de 2011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos da Administração Pública federal quanto às ações do Poder Executivo federal no âmbito da Autoridade Pública Olímpica - APO.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 12.396, de 21 de março de 2011,
DECRETA:
Brasília, 8 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Orlando Silva de Jesus Júnior
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2011
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