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Decreto nº 8.534, de 30 de setembro de 2015

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.560, de 8 de setembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos da administração pública federal quanto às ações do Poder Executivo federal no âmbito da Autoridade Pública Olímpica - APO.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 12.396, de 21 de março de 2011,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 7.560, de 8 de setembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º ....................................................................

Parágrafo únicoSão considerados de natureza militar, para fins de aplicação do disposto no inciso I do caput do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, os cargos e as funções exercidos por militar da ativa, no âmbito da Autoridade Pública Olímpica - APO.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Jaques Wagner

George Hilton

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .10.2015

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