Decretos
Decreto nº 7.521, de 8 de julho de 2011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 24, 36 e 40 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº s 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.648, de 27 de maio de 1998, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.604, de 17 de dezembro de 2002, e 10.848, de 15 de março de 2004,
DECRETA:
................................................................................................................................................. (NR).
.......................................................................................................................................... (NR)
LM = 96%. MR (Revogado pelo Decreto nº 9.143, de 2017)
onde: (Revogado pelo Decreto nº 9.143, de 2017)
LM é o limite mínimo de contratação; (Revogado pelo Decreto nº 9.143, de 2017)
MR é o montante de reposição referido no art. 24; e (Revogado pelo Decreto nº 9.143, de 2017)
Brasília, 8 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2011
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