Decretos
Decreto nº 7.489, de 25 de maio de 2011
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o item 8 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, para caracterizar como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar o exercício de cargo ou função na Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º , § 10, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969,
DECRETA:
“8 - Secretaria Nacional de Segurança Pública, Secretaria Nacional de Justiça, Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Conselho Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça;” (NR)
Brasília, 25 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2011