Decretos
Decreto nº 7.355, de 5 de novembro de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce dispositivo ao Decreto no 7.246, de 28 de julho de 2010, que regulamenta a Lei no 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados e as instalações de transmissão de interligações internacionais no Sistema Interligado Nacional - SIN.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 12.111, de 9 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Brasília, 5 de novembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Pereira Zimmermann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2010