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Decreto nº 7.354, de 5 de novembro de 2010

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo ao Decreto n o 7.230, de 12 de julho de 2010, que distribui os efetivos de oficiais da Marinha, em tempo de paz, para o ano de 2010, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1 o , inciso II, e § 2 o do art. 9 o , e art. 12 da Lei n o 9.519, de 26 de novembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo do Decreto no 7.230, de 12 de julho de 2010 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 2010; 189 º da Independência 122 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2010

ANEXO

DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2010

POSTOS
QUADROS
GENERAIS SUBTOTAL SUPERIORES INTERM. E
SUBALT.
SUBTOTAL TOTAL
AE VA CA CMG CF CC CT 1T 2T

CORPO DA ARMADA

OFICIAIS DA ARMADA (CA)518345723539455364229819823202.377
COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA ARMADA
(QC-CA)
-------381751106106
SUBTOTAL51834572353945536803152492.4262.483

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

OFICIAIS FUZILEIROS NAVAIS (FN)1269541191611568859637646
COMPLEMENTAR DE OFICIAIS FUZILEIROS NAVAIS (QC-FN)-------106143030
SUBTOTAL1269541191611669473667676

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

OFICIAIS INTENDENTES DA MARINHA (IM)-167511041531647860610617
COMPLEMENTAR DE OFICIAIS INTENDENTES DA MARINHA (QC-IM)------464360149149
SUBTOTAL-16751104153210121120759766

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA

OFICIAIS ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)-1565993104101118-475481
SUBTOTAL-1565993104101118-475481

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

MÉDICOS (Md)-1455274140133189-588593
CIRURGIÕES DENTISTAS (CD)----2060669156-293293
APOIO À SAÚDE (S)----1459787890-319319
SUBTOTAL-14586193284302335-1.2001.205

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

TÉCNICO (T)----48169338305169-1.0291.029
CAPELÃES NAVAIS (CN)----2672014-4949
AUXILIAR DA ARMADA (AA)-------18712163371371
AUXILIAR DE FUZILEIROS NAVAIS (AFN)-------674325135135
SUBTOTAL----50175345579347881.5841.584
TOTAL62355845351.0781.6002.0381.3305307.1117.195

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