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Decreto nº 7.230, de 12 de julho de 2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Distribui os efetivos de oficiais da Marinha em tempo de paz, para o ano de 2010, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1 º , inciso II, e § 2 º do art. 9 º , e art. 12 da Lei n º 9.519, de 26 de novembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam distribuídos os efetivos de oficiais pelos Postos, Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, para o ano de 2010, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Ficam fixados os seguintes percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha (CIM) e do Corpo de Saúde da Marinha (CSM), que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino: (Revogado pelo Decreto nº 7.498, de 2011)
ICORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Revogado pelo Decreto nº 7.498, de 2011)
a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha.................................................. 100%
b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha....................................................... 0%
IICORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Revogado pelo Decreto nº 7.498, de 2011)
a) Quadro de Médicos.......................................................................... 27%
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas............................................................................ 31%
c) Quadro de Apoio à Saúde............................................................................ 20%
§ 1ºOs percentuais mínimos ora fixados deverão ser observados por ocasião do ingresso de oficiais nos referidos Corpos e Quadros, a fim de garantir a aplicação do disposto no caput . (Revogado pelo Decreto nº 7.498, de 2011)
§ 2ºNa admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde, ficará a critério do Comandante da Marinha redistribuir, por especialidades de interesse da Marinha, as parcelas dos percentuais fixados nas alíneas “a” e “c” do inciso II. (Revogado pelo Decreto nº 7.498, de 2011)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2010; 189 º da Independência e 122 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2010

ANEXO

DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2010

POSTOS
QUADROS
GENERAISSUBTOTALSUPERIORESINTERM. E
SUBALT.
SUBTOTALTOTAL
AEVACACMGCFCCCT1T2T

CORPO DA ARMADA

OFICIAIS DA ARMADA (CA)51833562353945536422982022.3242.380
COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA ARMADA
(QC-CA)
-------381751106106
SUBTOTAL51833562353945536803152532.4302.486

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

OFICIAIS FUZILEIROS NAVAIS (FN)1269541191611568859637646
COMPLEMENTAR DE OFICIAIS FUZILEIROS NAVAIS (QC-FN)-------106143030
SUBTOTAL1269541191611669473667676

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

OFICIAIS INTENDENTES DA MARINHA (IM)-156511041541647860611617
COMPLEMENTAR DE OFICIAIS INTENDENTES DA MARINHA (QC-IM)-------464360149149
SUBTOTAL-15651104154210121120760766

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA

OFICIAIS ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)-1345993104102121-479483
SUBTOTAL-1345993104102121-479483

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

MÉDICOS (Md)-1455274140133189-588593
CIRURGIÕES DENTISTAS (CD)----2060669156-293293
APOIO À SAÚDE (S)----1459787890-319319
SUBTOTAL-14586193284302335-1.2001.205

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

TÉCNICO (T)----48169338305169-1.0291.029
CAPELÃES NAVAIS (CN)----2672014-4949
AUXILIAR DA ARMADA (AA)-------18712163371371
AUXILIAR DE FUZILEIROS NAVAIS (AFN)-------674325135135
SUBTOTAL----50175345579347881.5841.584
TOTAL62351805351.0781.6012.0391.3335347.1207.200

ANEXO

(Redação dada pelo Decreto nº 7.354, de 2010)

DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2010

POSTOS
QUADROS
GENERAIS SUBTOTAL SUPERIORES INTERM. E
SUBALT.
SUBTOTAL TOTAL
AE VA CA CMG CF CC CT 1T 2T

CORPO DA ARMADA

OFICIAIS DA ARMADA (CA)518345723539455364229819823202.377
COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA ARMADA
(QC-CA)
-------381751106106
SUBTOTAL51834572353945536803152492.4262.483

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

OFICIAIS FUZILEIROS NAVAIS (FN)1269541191611568859637646
COMPLEMENTAR DE OFICIAIS FUZILEIROS NAVAIS (QC-FN)-------106143030
SUBTOTAL1269541191611669473667676

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

OFICIAIS INTENDENTES DA MARINHA (IM)-167511041531647860610617
COMPLEMENTAR DE OFICIAIS INTENDENTES DA MARINHA (QC-IM)------464360149149
SUBTOTAL-16751104153210121120759766

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA

OFICIAIS ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)-1565993104101118-475481
SUBTOTAL-1565993104101118-475481

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

MÉDICOS (Md)-1455274140133189-588593
CIRURGIÕES DENTISTAS (CD)----2060669156-293293
APOIO À SAÚDE (S)----1459787890-319319
SUBTOTAL-14586193284302335-1.2001.205

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

TÉCNICO (T)----48169338305169-1.0291.029
CAPELÃES NAVAIS (CN)----2672014-4949
AUXILIAR DA ARMADA (AA)-------18712163371371
AUXILIAR DE FUZILEIROS NAVAIS (AFN)-------674325135135
SUBTOTAL----50175345579347881.5841.584
TOTAL62355845351.0781.6002.0381.3305307.1117.195

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