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Decreto nº 7.228, de 1 de julho de 2010

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do art. 3o do Decreto no 2.908, de 29 de dezembro de 1998, que regulamenta a distribuição dos cargos da Carreira de Analista de Comércio Exterior por órgão do Poder Executivo Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o da Lei no 9.620, de 2 de abril de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Os incisos do art. 3o do Decreto no 2.908, de 29 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: duzentos e quarenta e cinco cargos;

IIMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: quinze cargos;
IIIMinistério da Fazenda: dez cargos;
IVMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão: cinco cargos; e
VMinistério do Desenvolvimento Agrário: cinco cargos.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Miguel Jorge

Paulo Bernardo Silva

Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2010

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