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Decreto nº 7.136, de 29 de março de 2010

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a denominação da Missão do Brasil junto às Comunidades Europeias para Missão do Brasil junto à União Europeia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. nos 43 e 45 do Anexo I do Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1.
A Missão do Brasil junto às Comunidades Europeias, criada pelo Decreto no 52.042, de 22 de maio de 1963, passa a denominar-se Missão do Brasil junto à União Europeia, com sede em Bruxelas.
Parágrafo únicoÀ Missão do Brasil junto à União Europeia caberá também a representação dos interesses do Brasil junto à Comunidade Europeia de Energia Atômica.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados:
Io Decreto no 52.042, de 22 de maio de 1963; e
IIo Decreto no 52.305, de 26 de julho de 1963.

Brasília, 29 de março de 2010, 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2010

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