Decretos
Decreto nº 52.305, de 26 de julho de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 52.042, de 22 de maio de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 21 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA:
A Missão ficará diretamente subordinada à Secretaria de Estado das Relações Exteriores e será chefiada por um Ministro de Primeira Classe, da Carreira de Diplomata, do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério das Relações Exteriores, ou por brasileiro de reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao Brasil, designado pelo Presidente da República com o título de Chefe da Missão do Brasil junto às Comunidades Européias.
O Chefe da Missão do Brasil será credenciado junto à Comunidade Econômica Européia, à Comunidade Européia de Energia Atômica e à Comunidade Européia do Carvão e Aço, com a categoria de Embaixador, e receberá a gratificação de representação de acôrdo com o estabelecido para os Diplomatas, símbolo 2-C, na tabela anual do Ministério das Relações Exteriores.
Brasília, em 26 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
João Augusto de Araújo Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1963
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.