Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 52.042, de 22 de maio de 1963

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Missão do Brasil junto às Comunidades Européias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº l, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 21 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

DECRETA:

Art. 1.
É criada a Missão do Brasil junto às Comunidades Européias com sede em Bruxelas:
Parágrafo únicoAs Missões junto às Comunidades Européias será encarregada das relações diplomáticas do Brasil com a Comunidade Econômica Européia, a Comunidade Européia de Energia Atômica e a Comunidade Européia do Carvão e do Aço.
Art. 2.
A Missão ficará diretamente subordinada à Secretaria de Estado das Relações Exteriores e será chefiada por um Ministro de Primeira Classe, da Carreira de Diplomata, do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério das Relações Exteriores, ou por brasileiro de reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao Brasil, designado pelo Presidente da República com o título de Chefe da Missão do Brasil junto às Comunidades Européias. (Redação dada pelo Decreto nº 52.305, de 1963).
Art. 3.
O Chefe da Missão do Brasil será credenciado junto à Comunidade Econômica Européia, à Comunidade Européia de Energia Atômica e à Comunidade Européia do Carvão e Aço, com a categoria de Embaixador, e receberá a gratificação de representação de acôrdo com o estabelecido para os Diplomatas, símbolo 2-C, na tabela anual do Ministério das Relações Exteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 52.305, de 1963).
Art. 4.
Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas os Decretos ns. 49.983, de 23 de janeiro de 1961 e 51.513, de 25 de junho de 1962, bem como as demais disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Hermes Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1963

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo