Decretos
Decreto nº 52.042, de 22 de maio de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Missão do Brasil junto às Comunidades Européias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº l, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 21 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA:
Brasília, 22 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1963
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 7.136, de 29 de março de 2010 · 2 menções
- Decreto nº 52.305, de 26 de julho de 1963 · 3 menções