Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 7.095, de 4 de fevereiro de 2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto no 5.060, de 30 de abril de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9o da Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
A alíquota específica de que trata o inciso I do art. 1o do Decreto no 5.060, de 30 de abril de 2004, fica reduzida para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes até 30 de abril de 2010, retornando para R$ 230,00 (duzentos trinta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes a partir dessa data.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2010

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.