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Decreto nº 7.087, de 29 de janeiro de 2010

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação a dispositivos do art. 5o do Decreto no 6.191, de 20 de agosto de 2007, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão para o Ministério de Minas e Energia e para a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 5o do Decreto no 6.191, de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5o .......................................................................

§ 1ºOs cargos em comissão de que tratam os incisos I e II ficarão alocados aos referidos órgãos até 31 de dezembro de 2010, quando serão automaticamente restituído ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando exonerados seus ocupantes.

.............................................................................................

§ 3ºO Ministério de Minas e Energia deverá encaminhar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a cada quadrimestre, relatório circunstanciado sobre as atividades de inventariança da CBEE.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto no 6.918, de 30 de julho de 2009.

Brasília, 29 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Edison Lobão

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2010 - Edição extra

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