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Decreto nº 6.918, de 30 de julho de 2009

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de janeiro de 2010, o prazo de alocação dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de que trata o art. 5o do Decreto no6.191, de 20 de agosto de 2007:
Ino Ministério de Minas e Energia: três DAS 102.5, três DAS 101.4, dois DAS 101.3; e
IIna Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda: dois DAS 101.4.
Parágrafo únicoCom a finalidade de subsidiar a avaliação da necessidade de manutenção dos cargos referidos no inciso I do caput, o Ministério de Minas e Energia deverá encaminhar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a cada trimestre, contado da data de publicação deste Decreto, relatório circunstanciado sobre o encerramento das atividades de inventariança da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE.
Art. 2.
Findo o prazo estabelecido no art. 1o, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2009

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