Decretos
Decreto nº 69.565, de 19 de novembro de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
1 - à orientação normativa do Sistema;
2 - a supervisão técnica do desempenho da atividade-auxiliar pertinente, pela análise de relatórios e outros dados, elaborados pelos órgãos integrantes do Sistema;
3 - a fiscalização específica dos órgãos ou elementos executivos, quer através da participação nas inspeções levadas a efeito pela Inspetoria-Geral da Aeronáutica, quer através de outros meios, preservada a posição do órgão ou elemento executivo na estrutura hierárquica que integra;
4 - o provimento, aos órgãos ou elementos executivos, direta ou indiretamente, de itens específicos para o funcionamento do Serviço, bem como a cogitação da manutenção dos itens reparáveis;
5 - o planejamento e a elaboração das propostas para os Orçamentos Plurianuais de Investimentos e Orçamentos Programa Anuais, necessários ao desempenho da atividade de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, inclusive a previsão de recursos para indenização a terceiros decorrentes de acidentes causados por aeronaves do Ministério da Aeronáutica;
6 - a cogitação permanente do desenvolvimento e da atualização de técnicas a serem adotadas pelo Sistema, em face da constante evolução tecnológica; e
7 - a elaboração, a organização, a consolidação, a atualização e a distribuição do manual do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.
1 - a execução das atividades que lhes forem cometidas, segundo as normas elaboradas pelo Órgão Central do Sistema e aprovadas pelo ministro da Aeronáutica;
2 - a elaboração e o encaminhamento ao Órgão Central do Sistema, dos relatórios e outros documentos a respeito do desempenho da atividade, dos resultados obtidos, do material empregado e de outros assuntos pertinentes, de acôrdo com as normas vigentes;
3 - a remessa à apreciação do Órgão Central do Sistema, de sugestões que visem ao aperfeiçoamento do Sistema; e
4 - o fornecimento, por parte dos órgãos localizados na Estrutura Básica do Ministério da Aeronáutica, ao Órgão Central do Sistema, dos elementos necessários ao planejamento e à elaboração orçamentários, indispensáveis ao desempenho da atividade-auxiliar pertinente.
Brasília, 19 de novembro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1971
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.